sexta-feira, 16 de março de 2012

Imposto de Renda Pessoa Fisica III

     Seguindo a série sobre IRPF, confira agora quais despesas você pode deduzir em sua declaração anual;

  •       Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2011:

  1. despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial.
  2. soma dos valores mensais relativos a:

• as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas;

• as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

• as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;

• as contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente, observadas as condições e limites;

• a soma das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, para o ano-calendário de 2011, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

• limite anual de R$ 1.889,64 por dependente; 

• despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependente.

Fonte; RFB



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