Já está aberto o prazo para envio de declarações de imposto de renda pessoas físicas (IRPF), que vai até 30 de abril de 2012. Porém como qualquer brasileiro você também deve estar cheio de duvidas sobre o assunto, por isso a Reference começa aqui uma série com as principais questões relacionadas ao assunto, e para começar confira quem está obrigado a declarar (1) e qual a documentação (2) que a pessoa física deve ter em mãos (em relação ao ano de 2011) para fazer uma declaração completa;
1 - Obrigatoriedade a entregar a declaração de IRPF 2012;
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011:
A - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.
B - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
C - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
D - relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
E - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
F - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
G - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
2 - Documentação Necessária para a declaração;
A - RG/ CPF/ Titulo de Eleitor.
B - Comprovante de endereço.
C - Conta Bancária para restituição se houver.
D - Declaração do IRPF do ano anterior impressa ou em arquivo
E - Informes de rendimentos recebidos no ano-base.
F - Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelos seus bancos.
G - Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino).
H - Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral.
I - Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos.
J - Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.).
K - Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.).
L - Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso).
M - Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido).
Fonte; Reference
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